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Artigo 9º, Inciso VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46850 de 29 de Dezembro de 2009

Dispõe sobre o Projeto de Fortalecimento da Gestão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul PROFISCO/RS, institui o Conselho Consultivo e a Unidade de Coordenação do Projeto, e dá outras providências.

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Art. 9º

Compete aos Gerentes de Produtos:

I

planejar e controlar o produto, obedecendo às restrições de prazo, custo e qualidade definidos e acordados com a UCP;

II

representar a SEFAZ, junto às empresas contratadas para o desenvolvimento do produto;

III

definir as responsabilidades para cada membro da equipe responsável pelo produto;

IV

fornecer à UCP informações sobre o produto quando solicitado;

V

promover a capacitação de sua equipe, permitindo-lhes desempenhar plenamente os compromissos pelos quais são responsáveis;

VI

acompanhar o processo licitatório de contratação de serviços, desde a solicitação inicial, passando pela elaboração do Termo de Referência até a efetiva contratação;

VII

elaborar relatórios de status do produto;

VIII

contatar diretamente a UCP nos assuntos pertinentes ao produto;

IX

distribuir e controlar o orçamento do produto com o auxílio do Coordenador Administrativo Financeiro;

X

executar ações corretivas para os desvios ocorridos na execução do produto, com o apoio do Coordenador Técnico da UCP.

Art. 9º, VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 46850 /2009