Artigo 6º, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46850 de 29 de Dezembro de 2009
Dispõe sobre o Projeto de Fortalecimento da Gestão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul PROFISCO/RS, institui o Conselho Consultivo e a Unidade de Coordenação do Projeto, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Compete ao Coordenador Técnico:
I
apoiar tecnicamente os Gerentes de Produtos na elaboração do POA e do PA;
II
apoiar tecnicamente a elaboração dos Termos de Referência para a seleção e contratação de consultoria e das Especificações Técnicas para aquisição de bens e contratação de obras, assim como a emissão de pareceres técnicos referentes a consultas e impugnações de participantes e julgamento de propostas;
III
apoiar tecnicamente os gerentes nas questões relativas ao seu produto;
IV
verificar a compatibilidade e adequação das solicitações de compras e contratações com as disposições do Projeto, com as políticas de aquisições e contratações do BID e com POA e o PA;
V
coordenar e compatibilizar, em conjunto com os gerentes, os cronogramas de execução das atividades, em especial as que exijam a instauração de processos licitatórios;
VI
apoiar o processamento e julgamento de processos licitatórios, acionando as áreas técnicas da Secretaria Fazenda e da Procuradoria-Geral do Estado, para a elaboração de respostas a consultas e recursos e de pareceres técnicos;
VII
opinar quanto às solicitações de revisões e ajustes do Projeto e preparar as solicitações a serem encaminhadas ao BID;
VIII
articular-se com o Coordenador Administrativo-Financeiro na elaboração das propostas de revisões e ajustes do Projeto;
IX
propor medidas corretivas nos casos de desvios e retardamentos na execução do Projeto;
X
manter a documentação técnica do Projeto;
XI
acompanhar e apoiar as missões de acompanhamento e avaliação do BID;
XII
opinar e elaborar Pareceres e Notas Técnicas sobre questões que lhe sejam submetidas pelo Coordenador-Geral;
XIII
assessorar o Coordenador-Geral na divulgação das ações do Projeto;
XIV
exercer outras atribuições conexas ou correlatas.