Artigo 9º, Inciso VII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46850 de 29 de Dezembro de 2009
Dispõe sobre o Projeto de Fortalecimento da Gestão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul PROFISCO/RS, institui o Conselho Consultivo e a Unidade de Coordenação do Projeto, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Compete aos Gerentes de Produtos:
I
planejar e controlar o produto, obedecendo às restrições de prazo, custo e qualidade definidos e acordados com a UCP;
II
representar a SEFAZ, junto às empresas contratadas para o desenvolvimento do produto;
III
definir as responsabilidades para cada membro da equipe responsável pelo produto;
IV
fornecer à UCP informações sobre o produto quando solicitado;
V
promover a capacitação de sua equipe, permitindo-lhes desempenhar plenamente os compromissos pelos quais são responsáveis;
VI
acompanhar o processo licitatório de contratação de serviços, desde a solicitação inicial, passando pela elaboração do Termo de Referência até a efetiva contratação;
VII
elaborar relatórios de status do produto;
VIII
contatar diretamente a UCP nos assuntos pertinentes ao produto;
IX
distribuir e controlar o orçamento do produto com o auxílio do Coordenador Administrativo Financeiro;
X
executar ações corretivas para os desvios ocorridos na execução do produto, com o apoio do Coordenador Técnico da UCP.