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Artigo 13 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46850 de 29 de Dezembro de 2009

Dispõe sobre o Projeto de Fortalecimento da Gestão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul PROFISCO/RS, institui o Conselho Consultivo e a Unidade de Coordenação do Projeto, e dá outras providências.

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Art. 13

Os bens adquiridos com recursos do Projeto serão de propriedade do Estado.

Art. 13 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 46850 /2009