Artigo 14, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46850 de 29 de Dezembro de 2009
Dispõe sobre o Projeto de Fortalecimento da Gestão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul PROFISCO/RS, institui o Conselho Consultivo e a Unidade de Coordenação do Projeto, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Serão priorizados os procedimentos licitatórios para a aquisição de bens e serviços, no âmbito do PROFISCO/RS, com vista ao cumprimento dos cronogramas estabelecidos nos Planos de Aquisições (PAs) e nos Planos Operacionais (POAs).
§ 1º
O apoio jurídico à Coordenação-Geral do PROFISCO/RS, inclusive quanto ao exame prévio e aprovação das minutas de editais e de contratos, será prestado pela Procuradoria- Geral do Estado e pela Assessoria Jurídica junto à Secretaria da Fazenda.
§ 2º
A Contadoria e Auditoria-Geral do Estado dará prioridade ao exame e registro dos procedimentos licitatórios realizados no âmbito do PROFISCO/RS.
§ 3º
As atividades operacionais relacionadas com os procedimentos licitatórios realizados no âmbito do PROFISCO/RS serão executadas pela Supervisão de Administração da Secretaria da Fazenda.