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Artigo 15 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46850 de 29 de Dezembro de 2009

Dispõe sobre o Projeto de Fortalecimento da Gestão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul PROFISCO/RS, institui o Conselho Consultivo e a Unidade de Coordenação do Projeto, e dá outras providências.

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Art. 15

As demais instruções necessárias ao funcionamento da UCP e do Conselho Consultivo do PROFISCO/RS serão estabelecidas por ato do Secretário de Estado da Fazenda, ouvida a Procuradoria-Geral do Estado.

Art. 15 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 46850 /2009