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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46850 de 29 de Dezembro de 2009

Dispõe sobre o Projeto de Fortalecimento da Gestão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul PROFISCO/RS, institui o Conselho Consultivo e a Unidade de Coordenação do Projeto, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituído o Projeto de Fortalecimento da Gestão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul - PROFISCO/RS, que objetiva modernizar e fortalecer a gestão estadual na área fiscal, especialmente por intermédio de investimentos na Secretaria da Fazenda e na Procuradoria-Geral do Estado.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 46850 /2009