Artigo 5º, Inciso VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46850 de 29 de Dezembro de 2009
Dispõe sobre o Projeto de Fortalecimento da Gestão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul PROFISCO/RS, institui o Conselho Consultivo e a Unidade de Coordenação do Projeto, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Compete ao Coordenador-Geral:
I
coordenar, supervisionar, monitorar e avaliar permanentemente, com auxílio do Assistente Técnico de Monitoramento e Avaliação, as ações desenvolvidas pelos Gerentes de Produtos no âmbito dos Departamentos, Supervisões e Assessorias da Secretaria da Fazenda, e na Procuradoria-Geral do Estado;
II
aprovar os programas de trabalho para execução dos Componentes e Subcomponentes do Projeto, dos Planos Operacionais (POAs) e dos Planos de Aquisições (PAs);
III
solicitar ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, a não-objeção quanto às licitações a realizar (ou realizadas), conforme o PA, e autorizar a realização de processos licitatórios no âmbito do Projeto;
iv
encaminhar à Supervisão de Administração da Secretaria da Fazenda, as propostas orçamentárias anuais do Projeto;
V
solicitar ao órgão de Administração Financeira do Estado a programação financeira e a liberação de recursos do financiamento e da contrapartida local;
VI
avaliar, em conjunto com o Coordenador Administrativo-Financeiro, a Proposta Orçamentária do Projeto e a respectiva Programação Financeira Anual, bem como os pedidos de suplementação de dotações;
VII
assinar, juntamente com o Coordenador Administrativo-Financeiro, e encaminhar as prestações de contas do Projeto e solicitar a liberação de recursos financiamento junto ao BID;
VIII
encaminhar ao BID os relatórios de progresso e outros, segundo as disposições do Regulamento Operacional do Programa - ROP, do PROFISCO;
IX
encaminhar ao BID propostas de revisões e ajustes do Projeto;
X
promover a divulgação das ações do Projeto;
XI
exercer outras atribuições conexas ou correlatas.