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Artigo 5º, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46850 de 29 de Dezembro de 2009

Dispõe sobre o Projeto de Fortalecimento da Gestão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul PROFISCO/RS, institui o Conselho Consultivo e a Unidade de Coordenação do Projeto, e dá outras providências.

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Art. 5º

Compete ao Coordenador-Geral:

I

coordenar, supervisionar, monitorar e avaliar permanentemente, com auxílio do Assistente Técnico de Monitoramento e Avaliação, as ações desenvolvidas pelos Gerentes de Produtos no âmbito dos Departamentos, Supervisões e Assessorias da Secretaria da Fazenda, e na Procuradoria-Geral do Estado;

II

aprovar os programas de trabalho para execução dos Componentes e Subcomponentes do Projeto, dos Planos Operacionais (POAs) e dos Planos de Aquisições (PAs);

III

solicitar ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, a não-objeção quanto às licitações a realizar (ou realizadas), conforme o PA, e autorizar a realização de processos licitatórios no âmbito do Projeto;

iv

encaminhar à Supervisão de Administração da Secretaria da Fazenda, as propostas orçamentárias anuais do Projeto;

V

solicitar ao órgão de Administração Financeira do Estado a programação financeira e a liberação de recursos do financiamento e da contrapartida local;

VI

avaliar, em conjunto com o Coordenador Administrativo-Financeiro, a Proposta Orçamentária do Projeto e a respectiva Programação Financeira Anual, bem como os pedidos de suplementação de dotações;

VII

assinar, juntamente com o Coordenador Administrativo-Financeiro, e encaminhar as prestações de contas do Projeto e solicitar a liberação de recursos financiamento junto ao BID;

VIII

encaminhar ao BID os relatórios de progresso e outros, segundo as disposições do Regulamento Operacional do Programa - ROP, do PROFISCO;

IX

encaminhar ao BID propostas de revisões e ajustes do Projeto;

X

promover a divulgação das ações do Projeto;

XI

exercer outras atribuições conexas ou correlatas.

Art. 5º, V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 46850 /2009