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Artigo 10º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46850 de 29 de Dezembro de 2009

Dispõe sobre o Projeto de Fortalecimento da Gestão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul PROFISCO/RS, institui o Conselho Consultivo e a Unidade de Coordenação do Projeto, e dá outras providências.

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Art. 10

A Secretaria da Fazenda poderá celebrar acordos de cooperação com outros órgãos, entidades e Poderes cujas finalidades e atribuições lhes sejam conexas ou correlatas, objetivando a execução de ações complementares destinadas a sua modernização ou daqueles órgãos.

Parágrafo único

Os recursos financeiros destinados à execução dos acordos previstos no caput serão centralizados e gerenciados pela Secretaria da Fazenda.

Art. 10, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 46850 /2009