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Artigo 8º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46850 de 29 de Dezembro de 2009

Dispõe sobre o Projeto de Fortalecimento da Gestão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul PROFISCO/RS, institui o Conselho Consultivo e a Unidade de Coordenação do Projeto, e dá outras providências.

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Art. 8º

Compete ao Assistente Técnico de Monitoramento e Avaliação:

I

apoiar o Coordenador-Geral na implantação e manutenção da sistemática de monitoramento e avaliação do Projeto, utilizando-se do Sistema de Planejamento da Secretaria da Fazenda - SISPLAN, em especial quanto ao seu Marco de Resultados e Quadro de Indicadores;

II

implantar, manter e atualizar as bases de dados do sistema de gestão do Projeto, especialmente no que se refere aos indicadores de resultado e de execução;

III

articular-se com os Gerentes de Produtos, objetivando à coleta e ao tratamento das informações sobre o andamento das ações do Projeto e à preparação de Relatórios de Progresso;

IV

informar ao Coordenador-Geral e aos Coordenadores Técnico e Administrativo- Financeiro os desvios, retardamentos e fatores externos que afetem o Projeto, propondo, quando for o caso, medidas corretivas;

V

elaborar os Relatórios de Progresso e outros exigidos pelo ROP do PROFISCO;

VI

apoiar as reuniões internas de acompanhamento e avaliação do Projeto e as missões de acompanhamento e avaliação do BID;

VII

exercer outras atribuições conexas ou correlatas.

Art. 8º, II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 46850 /2009