Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46850 de 29 de Dezembro de 2009
Dispõe sobre o Projeto de Fortalecimento da Gestão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul PROFISCO/RS, institui o Conselho Consultivo e a Unidade de Coordenação do Projeto, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Projeto contará com uma instância superior de caráter deliberativo, denominada Conselho Consultivo, composto pelos seguintes membros:
I
Secretário de Estado da Fazenda;
II
Procurador-Geral do Estado;
III
Coordenador-Geral da Unidade de Coordenação do Projeto - UCP; seis (6) representantes da Secretaria da Fazenda; três (3) representantes da Procuradoria-Geral do Estado.
§ 1º
Os representantes da Secretaria da Fazenda e da Procuradoria-Geral do Estado, com os respectivos suplentes, serão designados por atos dos titulares de cada órgão.
§ 2º
O Conselho Consultivo será presidido pelo Secretário de Estado da Fazenda e terá o Coordenador-Geral da UCP como Secretário Executivo.