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Artigo 2º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46850 de 29 de Dezembro de 2009

Dispõe sobre o Projeto de Fortalecimento da Gestão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul PROFISCO/RS, institui o Conselho Consultivo e a Unidade de Coordenação do Projeto, e dá outras providências.

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Art. 2º

O Projeto contará com uma instância superior de caráter deliberativo, denominada Conselho Consultivo, composto pelos seguintes membros:

I

Secretário de Estado da Fazenda;

II

Procurador-Geral do Estado;

III

Coordenador-Geral da Unidade de Coordenação do Projeto - UCP; seis (6) representantes da Secretaria da Fazenda; três (3) representantes da Procuradoria-Geral do Estado.

§ 1º

Os representantes da Secretaria da Fazenda e da Procuradoria-Geral do Estado, com os respectivos suplentes, serão designados por atos dos titulares de cada órgão.

§ 2º

O Conselho Consultivo será presidido pelo Secretário de Estado da Fazenda e terá o Coordenador-Geral da UCP como Secretário Executivo.

Art. 2º, §1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 46850 /2009