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Artigo 14, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46850 de 29 de Dezembro de 2009

Dispõe sobre o Projeto de Fortalecimento da Gestão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul PROFISCO/RS, institui o Conselho Consultivo e a Unidade de Coordenação do Projeto, e dá outras providências.


Art. 14

Serão priorizados os procedimentos licitatórios para a aquisição de bens e serviços, no âmbito do PROFISCO/RS, com vista ao cumprimento dos cronogramas estabelecidos nos Planos de Aquisições (PAs) e nos Planos Operacionais (POAs).

§ 1º

O apoio jurídico à Coordenação-Geral do PROFISCO/RS, inclusive quanto ao exame prévio e aprovação das minutas de editais e de contratos, será prestado pela Procuradoria- Geral do Estado e pela Assessoria Jurídica junto à Secretaria da Fazenda.

§ 2º

A Contadoria e Auditoria-Geral do Estado dará prioridade ao exame e registro dos procedimentos licitatórios realizados no âmbito do PROFISCO/RS.

§ 3º

As atividades operacionais relacionadas com os procedimentos licitatórios realizados no âmbito do PROFISCO/RS serão executadas pela Supervisão de Administração da Secretaria da Fazenda.