Decreto Estadual de São Paulo nº 52.026 de 01 de agosto de 2007
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Disposição Preliminar
A Unidade do Arquivo Público do Estado, da Casa Civil, prevista no inciso VI do artigo 3º do Decreto nº 51.991, de 18 de julho de 2007 , fica reorganizada nos termos deste decreto.
Da Estrutura
A Unidade do Arquivo Público do Estado, órgão central do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo - SAESP, tem a seguinte estrutura:
Centro de Gestão Documental, com: 1. Núcleo de Assistência Técnica aos Órgãos do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo; 2. Núcleo de Normas Técnicas; 3. Núcleo de Assistência Técnica aos Municípios; 4. Núcleo de Formação e Treinamento;
Centro de Arquivo Intermediário, com: 1. Núcleo de Processamento Técnico; 2. Núcleo de Registro e Empréstimo;
Centro de Arquivo Permanente, com: 1. Núcleo de Paleografia; 2. Núcleo de Fundos Textuais Públicos; 3. Núcleo de Fundos Textuais Privados; 4. Núcleo de Acervos Iconográficos; 5. Núcleo de História Administrativa; 6. Núcleo de Assistência ao Pesquisador; 7. Núcleo de Suporte ao Atendimento;
Centro de Apoio à Pesquisa, com: 1. Núcleo de Biblioteca; 2. Núcleo de Preservação; 3. Núcleo de Ação Educativa e Social; 4. Núcleo de Comunicação;
As Assistências Técnicas e as Células de Apoio Administrativo não se caracterizam como unidades administrativas.
Dos Níveis Hierárquicos
do Centro de Arquivo Permanente: 1. Núcleo de Paleografia; 2. Núcleo de Fundos Textuais Públicos; 3. Núcleo de Fundos Textuais Privados; 4. Núcleo de Acervos Iconográficos; 5. Núcleo de História Administrativa; 6. Núcleo de Assistência ao Pesquisador;
Das Atribuições SUBSEÇÃO I Das Atribuições Gerais
propor e implementar a política estadual de arquivos, em conformidade com o artigo 216, § 2º, da Constituição Federal;
exercer as atribuições previstas nos seguintes decretos para o órgão central do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo - SAESP:
Decreto nº 22.789, de 19 de outubro de 1984, que institui o Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo - SAESP;
Decreto nº 29.838, de 18 de abril de 1989, que dispõe sobre a constituição de Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo nas Secretarias de Estado;
Decreto nº 48.897, de 27 de agosto de 2004 , que dispõe sobre os Arquivos Públicos, os documentos de arquivo e sua gestão, os Planos de Classificação e a Tabela de Temporalidade de Documentos da Administração Pública do Estado de São Paulo e define normas para avaliação, guarda e eliminação de documentos de arquivo, alterado pelo Decreto nº 51.286, de 21 de novembro de 2006 . SUBSEÇÃO II Dos Núcleos de Apoio Técnico ao Coordenador
o desenvolvimento de projetos que envolvam as diversas áreas da Unidade do Arquivo Público do Estado;
o adequado encaminhamento dos assuntos técnico-administrativos. SUBSEÇÃO III Do Departamento de Gestão do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo
O Departamento de Gestão do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo tem as seguintes atribuições:
coordenar o funcionamento do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo - SAESP, visando à gestão, à preservação e ao acesso dos documentos públicos;
propor que sejam declarados de interesse público e social os arquivos privados de pessoas físicas ou jurídicas que contenham documentos relevantes para a história, a cultura e o desenvolvimento científico estadual;
colaborar com o Ministério Público e com instituições de direito do consumidor, na defesa do patrimônio arquivístico estadual e na proteção dos direitos dos usuários, de acordo com a Constituição Federal, artigo 216, e com a Lei federal nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991;
formular e coordenar programa de institucionalização de arquivos e implantação de políticas públicas municipais de gestão documental no Estado de São Paulo.
por meio do Núcleo de Assistência Técnica aos Órgãos do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo:
prestar orientação aos órgãos do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo - SAESP na formulação e na implementação de programas de gestão de documentos;
promover adequações ao plano de classificação e à tabela de temporalidade, de documentos das atividades-meio da Administração Pública Estadual;
estimular a institucionalização de arquivos públicos municipais no Estado de São Paulo, contribuindo para a implementação de gestão documental na esfera municipal;
disseminar, em âmbito municipal, o conhecimento arquivístico, a legislação e as normas técnicas relativos aos arquivos e documentos públicos;
organizar cursos, palestras e treinamentos visando a formação e a capacitação de pessoal na área de gestão documental;
disseminar, em âmbito estadual, o conhecimento arquivístico, a legislação e as normas técnicas relativos aos arquivos e documentos públicos.
assegurar a preservação e o acesso aos documentos de 2ª idade dos órgãos da Administração Pública Estadual;
gerir os documentos de 2ª idade, observando os planos de classificação e as tabelas de temporalidade;
identificar, classificar e valorar as séries documentais da massa acumulada sob guarda do Arquivo Intermediário, produzindo instrumentos de controle;
atender as solicitações de consulta dos órgãos produtores dos documentos e manter o controle dos empréstimos realizados. SUBSEÇÃO IV Do Departamento de Preservação e Difusão da Memória do Estado
recolher, classificar e descrever os documentos de arquivo considerados de valor permanente dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado e dos arquivos privados de pessoas físicas ou jurídicas considerados de interesse público e social;
formular política de preservação de documentos e assegurar a integridade do acervo sob sua guarda;
formular e coordenar programa de ação educativa e social com a finalidade de aproximar o Arquivo Público do Estado de instituições educacionais e da sociedade;
atuar como depósito legal das publicações oficiais ou co-edições dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta;
prover a Unidade do Arquivo Público do Estado dos serviços de suporte necessários ao adequado funcionamento da área de tecnologia da informação;
contribuir para o planejamento das políticas para a área de tecnologia da informação aplicada às atividades de gestão documental.
assegurar a preservação e o acesso aos documentos de guarda permanente dos órgãos da Administração Pública Estadual;
por meio do Núcleo de Fundos Textuais Públicos, registrar, classificar e catalogar os documentos de arquivos considerados de valor permanente dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado;
por meio do Núcleo de Acervos Iconográficos, recolher, registrar, classificar e catalogar os documentos de arquivos iconográficos considerados de valor permanente dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado e de acervos privados de interesse público e social;
por meio do Núcleo de História Administrativa, elaborar estudos de História Administrativa do Estado, em especial com a finalidade de orientar e estabelecer planos de classificação multinível dos fundos documentais de origem pública;
atender e orientar os interessados na pesquisa de fundos, levantamento de informações e instrumentalização na utilização de guias, inventários e catálogos;
- O Núcleo de Fundos Textuais Públicos e o Núcleo de Acervos Iconográficos têm, ainda, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições: 1. gerenciar os depósitos de documentos; 2. promover a preservação do acervo de documentos sob sua guarda.
elaborar programas de ação educativa e social no sentido de aproximar a Unidade do Arquivo Público do Estado de instituições educacionais e da sociedade;
a política de reprodução de documentos, visando à preservação e à divulgação do acervo e ao atendimento aos usuários;
elaborar, implementar e gerenciar o programa de preservação do acervo permanente e intermediário da Unidade do Arquivo Público do Estado;
prestar consultoria de conservação e microfilmagem aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;
realizar cursos, oficinas e estágios que promovam a qualificação de professores e demais profissionais vinculados à memória;
por meio do Núcleo de Comunicação, em integração e de acordo com a orientação emanada do órgão central do Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo - SICOM, instituído pelo Decreto nº 43.833, de 8 de fevereiro de 1999:
produzir e editorar textos sobre o acervo e a Unidade do Arquivo Público do Estado, manuais, publicações técnicas, catálogos, folders e materiais de divulgação;
assistir o Coordenador nas relações com a imprensa e o público em geral. SUBSEÇÃO V Do Núcleo de Apoio Administrativo
O Núcleo de Apoio Administrativo tem, em sua área de atuação, as atribuições previstas no artigo 83 do Decreto nº 51.991, de 18 de julho de 2007 .
Das Competências
O Coordenador da Unidade do Arquivo Público do Estado tem, em sua área de atuação, as competências previstas nos artigos 91, 100 e 110 do Decreto nº 51.991, de 18 de julho de 2007.
Os Diretores de Departamento têm, em suas respectivas áreas de atuação, as competências previstas nos artigos 92 e 110 do Decreto nº 51.991, de 18 de julho de 2007.
Os Diretores dos Centros têm, em suas respectivas áreas de atuação, as competências previstas nos artigos 95, 96 e 110 do Decreto nº 51.991, de 18 de julho de 2007.
Os Diretores dos Núcleos têm, em suas respectivas áreas de atuação, as competências previstas nos artigos 95 e 110 do Decreto nº 51.991, de 18 de julho de 2007 .
Disposições Finais
As atribuições e competências de que trata este decreto poderão ser detalhadas mediante resolução do Secretário-Chefe da Casa Civil.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 54.276, de 27 de abril de 2009
O artigo 146 do Decreto nº 51.991, de 18 de julho de 2007 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 146 - Ficam extintos, no Quadro da Casa Civil: I - 8 (oito) cargos vagos, sendo: a) 4 (quatro) de Auxiliar de Serviços; b) 4 (quatro) de Oficial de Serviços e Manutenção; II - 25 (vinte e cinco) funções-atividades vagas, sendo: a) 13 (treze) de Auxiliar de Serviços; b) 10 (dez) de Oficial de Serviços e Manutenção; c) 2 (duas) de Trabalhador Braçal. Parágrafo único - O Departamento de Recursos Humanos, da Casa Civil, providenciará a edição, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data da publicação deste decreto, de relação dos cargos e das funções-atividades extintos por este artigo, contendo nome do último ocupante e motivo da vacância.". (NR)
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as seguintes disposições do Decreto nº 51.991, de 18 de julho de 2007 :