Artigo 2º, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.026 de 01 de agosto de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Unidade do Arquivo Público do Estado, órgão central do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo - SAESP, tem a seguinte estrutura:
I
2 (dois) Núcleos de Apoio Técnico ao Coordenador (I e II);
II
Departamento de Gestão do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo, com:
a
Centro de Gestão Documental, com: 1. Núcleo de Assistência Técnica aos Órgãos do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo; 2. Núcleo de Normas Técnicas; 3. Núcleo de Assistência Técnica aos Municípios; 4. Núcleo de Formação e Treinamento;
b
Centro de Arquivo Intermediário, com: 1. Núcleo de Processamento Técnico; 2. Núcleo de Registro e Empréstimo;
III
Departamento de Preservação e Difusão da Memória do Estado, com:
a
Núcleo de Suporte na Área de Imagens Digitais;
b
Núcleo de Suporte na Área de Tecnologia da Informação;
c
Centro de Arquivo Permanente, com: 1. Núcleo de Paleografia; 2. Núcleo de Fundos Textuais Públicos; 3. Núcleo de Fundos Textuais Privados; 4. Núcleo de Acervos Iconográficos; 5. Núcleo de História Administrativa; 6. Núcleo de Assistência ao Pesquisador; 7. Núcleo de Suporte ao Atendimento;
d
Centro de Apoio à Pesquisa, com: 1. Núcleo de Biblioteca; 2. Núcleo de Preservação; 3. Núcleo de Ação Educativa e Social; 4. Núcleo de Comunicação;
IV
Núcleo de Apoio Administrativo.