Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 19 do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.026 de 01 de agosto de 2007

Acessar conteúdo completo

Art. 19

Os Diretores dos Centros têm, em suas respectivas áreas de atuação, as competências previstas nos artigos 95, 96 e 110 do Decreto nº 51.991, de 18 de julho de 2007.