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Artigo 10º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.026 de 01 de agosto de 2007

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Art. 10

O Centro de Arquivo Intermediário tem as seguintes atribuições:

I

assegurar a preservação e o acesso aos documentos de 2ª idade dos órgãos da Administração Pública Estadual;

II

gerir os documentos de 2ª idade, observando os planos de classificação e as tabelas de temporalidade;

III

por meio do Núcleo de Processamento Técnico:

a

orientar a aplicação das normas técnicas de transferência e arquivamento;

b

identificar, classificar e valorar as séries documentais da massa acumulada sob guarda do Arquivo Intermediário, produzindo instrumentos de controle;

c

propor o recolhimento dos documentos avaliados como de guarda definitiva;

IV

por meio do Núcleo de Registro e Empréstimo:

a

receber, por transferência, os documentos da Administração Pública Estadual;

b

atender as solicitações de consulta dos órgãos produtores dos documentos e manter o controle dos empréstimos realizados. SUBSEÇÃO IV Do Departamento de Preservação e Difusão da Memória do Estado

Art. 10, III do Decreto Estadual de São Paulo 52.026 /2007