Artigo 10º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.026 de 01 de agosto de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Centro de Arquivo Intermediário tem as seguintes atribuições:
I
assegurar a preservação e o acesso aos documentos de 2ª idade dos órgãos da Administração Pública Estadual;
II
gerir os documentos de 2ª idade, observando os planos de classificação e as tabelas de temporalidade;
III
por meio do Núcleo de Processamento Técnico:
a
orientar a aplicação das normas técnicas de transferência e arquivamento;
b
identificar, classificar e valorar as séries documentais da massa acumulada sob guarda do Arquivo Intermediário, produzindo instrumentos de controle;
c
propor o recolhimento dos documentos avaliados como de guarda definitiva;
IV
por meio do Núcleo de Registro e Empréstimo:
a
receber, por transferência, os documentos da Administração Pública Estadual;
b
atender as solicitações de consulta dos órgãos produtores dos documentos e manter o controle dos empréstimos realizados. SUBSEÇÃO IV Do Departamento de Preservação e Difusão da Memória do Estado