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Artigo 15, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.026 de 01 de agosto de 2007

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Art. 15

O Centro de Apoio à Pesquisa tem as seguintes atribuições:

I

elaborar programas de ação educativa e social no sentido de aproximar a Unidade do Arquivo Público do Estado de instituições educacionais e da sociedade;

II

formular:

a

a política de reprodução de documentos, visando à preservação e à divulgação do acervo e ao atendimento aos usuários;

b

a política editorial da Unidade do Arquivo Público do Estado;

III

por meio do Núcleo de Biblioteca:

a

efetuar o processamento técnico do material bibliográfico;

b

prover o corpo técnico de apoio bibliográfico;

IV

por meio do Núcleo de Preservação:

a

elaborar, implementar e gerenciar o programa de preservação do acervo permanente e intermediário da Unidade do Arquivo Público do Estado;

b

fornecer orientação aos servidores e usuários quanto ao adequado manuseio dos documentos;

c

preservar o acervo através das técnicas de microfilmagem;

d

prestar consultoria de conservação e microfilmagem aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;

V

por meio do Núcleo de Ação Educativa e Social:

a

desenvolver materiais de apoio pedagógico a partir de documentos do acervo;

b

realizar cursos, oficinas e estágios que promovam a qualificação de professores e demais profissionais vinculados à memória;

c

proporcionar visitas monitoradas a estudantes e professores de instituições de ensino;

VI

por meio do Núcleo de Comunicação, em integração e de acordo com a orientação emanada do órgão central do Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo - SICOM, instituído pelo Decreto nº 43.833, de 8 de fevereiro de 1999:

a

contribuir para a democratização e difusão da memória coletiva;

b

divulgar ações e projetos desenvolvidos na Unidade do Arquivo Público do Estado;

c

produzir e editorar textos sobre o acervo e a Unidade do Arquivo Público do Estado, manuais, publicações técnicas, catálogos, folders e materiais de divulgação;

d

assistir o Coordenador nas relações com a imprensa e o público em geral. SUBSEÇÃO V Do Núcleo de Apoio Administrativo

Art. 15, I do Decreto Estadual de São Paulo 52.026 /2007