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Artigo 9º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.026 de 01 de agosto de 2007

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Art. 9º

O Centro de Gestão Documental tem as seguintes atribuições:

I

por meio do Núcleo de Assistência Técnica aos Órgãos do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo:

a

prestar orientação aos órgãos do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo - SAESP na formulação e na implementação de programas de gestão de documentos;

b

promover adequações ao plano de classificação e à tabela de temporalidade, de documentos das atividades-meio da Administração Pública Estadual;

c

orientar as transferências e os recolhimentos ao Arquivo Público do Estado;

II

por meio do Núcleo de Normas Técnicas, elaborar e propor:

a

princípios, diretrizes, normas e métodos sobre a organização e o funcionamento de arquivos;

b

política de acesso aos documentos públicos estaduais;

c

instruções normativas para a gestão documental estadual;

III

por meio do Núcleo de Assistência Técnica aos Municípios:

a

estimular a institucionalização de arquivos públicos municipais no Estado de São Paulo, contribuindo para a implementação de gestão documental na esfera municipal;

b

disseminar, em âmbito municipal, o conhecimento arquivístico, a legislação e as normas técnicas relativos aos arquivos e documentos públicos;

IV

por meio do Núcleo de Formação e Treinamento:

a

organizar cursos, palestras e treinamentos visando a formação e a capacitação de pessoal na área de gestão documental;

b

disseminar, em âmbito estadual, o conhecimento arquivístico, a legislação e as normas técnicas relativos aos arquivos e documentos públicos.