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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.026 de 01 de agosto de 2007

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Art. 3º

As unidades a seguir relacionadas contam, cada uma, com:

I

Assistência Técnica, a Unidade do Arquivo Público do Estado;

II

Assistência Técnica e Célula de Apoio Administrativo:

a

o Departamento de Gestão do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo;

b

o Departamento de Preservação e Difusão da Memória do Estado;

III

Célula de Apoio Administrativo:

a

os Centros do Departamento de Gestão do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo;

b

os Centros do Departamento de Preservação e Difusão da Memória do Estado.