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Artigo 21 do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.026 de 01 de agosto de 2007

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Art. 21

As atribuições e competências de que trata este decreto poderão ser detalhadas mediante resolução do Secretário-Chefe da Casa Civil.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 54.276, de 27 de abril de 2009

Art. 21 do Decreto Estadual de São Paulo 52.026 /2007