Artigo 21 do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.026 de 01 de agosto de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 21
As atribuições e competências de que trata este decreto poderão ser detalhadas mediante resolução do Secretário-Chefe da Casa Civil.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 54.276, de 27 de abril de 2009