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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.026 de 01 de agosto de 2007

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Art. 1º

A Unidade do Arquivo Público do Estado, da Casa Civil, prevista no inciso VI do artigo 3º do Decreto nº 51.991, de 18 de julho de 2007 , fica reorganizada nos termos deste decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 52.026 /2007