Artigo 15, Inciso III, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.026 de 01 de agosto de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 15
O Centro de Apoio à Pesquisa tem as seguintes atribuições:
I
elaborar programas de ação educativa e social no sentido de aproximar a Unidade do Arquivo Público do Estado de instituições educacionais e da sociedade;
II
formular:
a
a política de reprodução de documentos, visando à preservação e à divulgação do acervo e ao atendimento aos usuários;
b
a política editorial da Unidade do Arquivo Público do Estado;
III
por meio do Núcleo de Biblioteca:
a
efetuar o processamento técnico do material bibliográfico;
b
prover o corpo técnico de apoio bibliográfico;
IV
por meio do Núcleo de Preservação:
a
elaborar, implementar e gerenciar o programa de preservação do acervo permanente e intermediário da Unidade do Arquivo Público do Estado;
b
fornecer orientação aos servidores e usuários quanto ao adequado manuseio dos documentos;
c
preservar o acervo através das técnicas de microfilmagem;
d
prestar consultoria de conservação e microfilmagem aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;
V
por meio do Núcleo de Ação Educativa e Social:
a
desenvolver materiais de apoio pedagógico a partir de documentos do acervo;
b
realizar cursos, oficinas e estágios que promovam a qualificação de professores e demais profissionais vinculados à memória;
c
proporcionar visitas monitoradas a estudantes e professores de instituições de ensino;
VI
por meio do Núcleo de Comunicação, em integração e de acordo com a orientação emanada do órgão central do Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo - SICOM, instituído pelo Decreto nº 43.833, de 8 de fevereiro de 1999:
a
contribuir para a democratização e difusão da memória coletiva;
b
divulgar ações e projetos desenvolvidos na Unidade do Arquivo Público do Estado;
c
produzir e editorar textos sobre o acervo e a Unidade do Arquivo Público do Estado, manuais, publicações técnicas, catálogos, folders e materiais de divulgação;
d
assistir o Coordenador nas relações com a imprensa e o público em geral. SUBSEÇÃO V Do Núcleo de Apoio Administrativo