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Artigo 13, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.026 de 01 de agosto de 2007

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Art. 13

O Núcleo de Suporte na Área de Tecnologia da Informação tem as seguintes atribuições:

I

prover a Unidade do Arquivo Público do Estado dos serviços de suporte necessários ao adequado funcionamento da área de tecnologia da informação;

II

contribuir para o planejamento das políticas para a área de tecnologia da informação aplicada às atividades de gestão documental.

Art. 13, II do Decreto Estadual de São Paulo 52.026 /2007