Artigo 12, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.026 de 01 de agosto de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 12
O Núcleo de Suporte na Área de Imagens Digitais tem as seguintes atribuições:
I
participar da elaboração e executar programas de conversão digital do acervo;
II
fornecer imagens digitais aos pesquisadores;
III
realizar a captura digital a partir de documentos originais e de microfilmes;
IV
providenciar o desenvolvimento de sistemas integrados de acesso às imagens digitais;
V
contribuir para o gerenciamento da página eletrônica da Unidade do Arquivo Público do Estado;
VI
preservar e providenciar a difusão de documentos digitais de guarda permanente.