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Artigo 12, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.026 de 01 de agosto de 2007

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Art. 12

O Núcleo de Suporte na Área de Imagens Digitais tem as seguintes atribuições:

I

participar da elaboração e executar programas de conversão digital do acervo;

II

fornecer imagens digitais aos pesquisadores;

III

realizar a captura digital a partir de documentos originais e de microfilmes;

IV

providenciar o desenvolvimento de sistemas integrados de acesso às imagens digitais;

V

contribuir para o gerenciamento da página eletrônica da Unidade do Arquivo Público do Estado;

VI

preservar e providenciar a difusão de documentos digitais de guarda permanente.

Art. 12, II do Decreto Estadual de São Paulo 52.026 /2007