Artigo 5º, Inciso IV, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.026 de 01 de agosto de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As unidades a seguir relacionadas têm os seguintes níveis hierárquicos:
I
de Coordenadoria, a Unidade do Arquivo Público do Estado;
II
de Departamento Técnico:
a
Departamento de Gestão do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo;
b
Departamento de Preservação e Difusão da Memória do Estado;
III
de Divisão Técnica:
a
os Centros do Departamento de Gestão do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo;
b
os Centros do Departamento de Preservação e Difusão da Memória do Estado;
IV
de Serviço Técnico:
a
os Núcleos de Apoio Técnico ao Coordenador;
b
os Núcleos do Centro de Gestão Documental;
c
os Núcleos do Centro de Arquivo Intermediário;
d
do Centro de Arquivo Permanente: 1. Núcleo de Paleografia; 2. Núcleo de Fundos Textuais Públicos; 3. Núcleo de Fundos Textuais Privados; 4. Núcleo de Acervos Iconográficos; 5. Núcleo de História Administrativa; 6. Núcleo de Assistência ao Pesquisador;
e
os Núcleos do Centro de Apoio à Pesquisa;
V
de Serviço:
a
Núcleo de Suporte na Área de Imagens Digitais;
b
Núcleo de Suporte na Área de Tecnologia da Informação;
c
Núcleo de Suporte ao Atendimento, do Centro de Arquivo Permanente;
d
Núcleo de Apoio Administrativo.