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Artigo 5º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.026 de 01 de agosto de 2007

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Art. 5º

As unidades a seguir relacionadas têm os seguintes níveis hierárquicos:

I

de Coordenadoria, a Unidade do Arquivo Público do Estado;

II

de Departamento Técnico:

a

Departamento de Gestão do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo;

b

Departamento de Preservação e Difusão da Memória do Estado;

III

de Divisão Técnica:

a

os Centros do Departamento de Gestão do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo;

b

os Centros do Departamento de Preservação e Difusão da Memória do Estado;

IV

de Serviço Técnico:

a

os Núcleos de Apoio Técnico ao Coordenador;

b

os Núcleos do Centro de Gestão Documental;

c

os Núcleos do Centro de Arquivo Intermediário;

d

do Centro de Arquivo Permanente: 1. Núcleo de Paleografia; 2. Núcleo de Fundos Textuais Públicos; 3. Núcleo de Fundos Textuais Privados; 4. Núcleo de Acervos Iconográficos; 5. Núcleo de História Administrativa; 6. Núcleo de Assistência ao Pesquisador;

e

os Núcleos do Centro de Apoio à Pesquisa;

V

de Serviço:

a

Núcleo de Suporte na Área de Imagens Digitais;

b

Núcleo de Suporte na Área de Tecnologia da Informação;

c

Núcleo de Suporte ao Atendimento, do Centro de Arquivo Permanente;

d

Núcleo de Apoio Administrativo.