Artigo 20 do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.026 de 01 de agosto de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 20
Os Diretores dos Núcleos têm, em suas respectivas áreas de atuação, as competências previstas nos artigos 95 e 110 do Decreto nº 51.991, de 18 de julho de 2007 .