Artigo 9º, Inciso II, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.026 de 01 de agosto de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Centro de Gestão Documental tem as seguintes atribuições:
I
por meio do Núcleo de Assistência Técnica aos Órgãos do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo:
a
prestar orientação aos órgãos do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo - SAESP na formulação e na implementação de programas de gestão de documentos;
b
promover adequações ao plano de classificação e à tabela de temporalidade, de documentos das atividades-meio da Administração Pública Estadual;
c
orientar as transferências e os recolhimentos ao Arquivo Público do Estado;
II
por meio do Núcleo de Normas Técnicas, elaborar e propor:
a
princípios, diretrizes, normas e métodos sobre a organização e o funcionamento de arquivos;
b
política de acesso aos documentos públicos estaduais;
c
instruções normativas para a gestão documental estadual;
III
por meio do Núcleo de Assistência Técnica aos Municípios:
a
estimular a institucionalização de arquivos públicos municipais no Estado de São Paulo, contribuindo para a implementação de gestão documental na esfera municipal;
b
disseminar, em âmbito municipal, o conhecimento arquivístico, a legislação e as normas técnicas relativos aos arquivos e documentos públicos;
IV
por meio do Núcleo de Formação e Treinamento:
a
organizar cursos, palestras e treinamentos visando a formação e a capacitação de pessoal na área de gestão documental;
b
disseminar, em âmbito estadual, o conhecimento arquivístico, a legislação e as normas técnicas relativos aos arquivos e documentos públicos.