Artigo 11, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.026 de 01 de agosto de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 11
O Departamento de Preservação e Difusão da Memória do Estado tem as seguintes atribuições:
I
recolher, classificar e descrever os documentos de arquivo considerados de valor permanente dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado e dos arquivos privados de pessoas físicas ou jurídicas considerados de interesse público e social;
II
formular política de preservação de documentos e assegurar a integridade do acervo sob sua guarda;
III
fornecer certidões referentes à documentação de seu acervo;
IV
formular e coordenar programa de ação educativa e social com a finalidade de aproximar o Arquivo Público do Estado de instituições educacionais e da sociedade;
V
atuar como depósito legal das publicações oficiais ou co-edições dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta;
VI
assegurar o acesso público aos documentos de seu acervo.