JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.026 de 01 de agosto de 2007

Acessar conteúdo completo

Art. 11

O Departamento de Preservação e Difusão da Memória do Estado tem as seguintes atribuições:

I

recolher, classificar e descrever os documentos de arquivo considerados de valor permanente dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado e dos arquivos privados de pessoas físicas ou jurídicas considerados de interesse público e social;

II

formular política de preservação de documentos e assegurar a integridade do acervo sob sua guarda;

III

fornecer certidões referentes à documentação de seu acervo;

IV

formular e coordenar programa de ação educativa e social com a finalidade de aproximar o Arquivo Público do Estado de instituições educacionais e da sociedade;

V

atuar como depósito legal das publicações oficiais ou co-edições dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta;

VI

assegurar o acesso público aos documentos de seu acervo.

Art. 11, IV do Decreto Estadual de São Paulo 52.026 /2007