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Artigo 23, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.026 de 01 de agosto de 2007

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Art. 23

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as seguintes disposições do Decreto nº 51.991, de 18 de julho de 2007 :

I

o artigo 15;

II

do artigo 22:

a

a alínea "d" do inciso I;

b

o inciso II;

c

as alíneas "d" e "e" do inciso IV;

III

do artigo 24:

a

a alínea "b" do inciso I;

b

a alínea "d" do inciso II;

c

as alíneas "h" e "i" do inciso III;

IV

os artigos 61, 62 e 63.

Art. 23, IV do Decreto Estadual de São Paulo 52.026 /2007