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Artigo 14, Inciso III, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.026 de 01 de agosto de 2007

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Art. 14

O Centro de Arquivo Permanente tem as seguintes atribuições:

I

assegurar a preservação e o acesso aos documentos de guarda permanente dos órgãos da Administração Pública Estadual;

II

gerir os documentos de guarda permanente, observando os princípios e as técnicas arquivísticas;

III

por meio do Núcleo de Paleografia:

a

realizar a leitura e a transcrição paleográfica de documentos manuscritos;

b

elaborar certidões de caráter comprobatório legal;

c

treinar o corpo técnico da Unidade do Arquivo Público do Estado na leitura paleográfica;

IV

por meio do Núcleo de Fundos Textuais Públicos, registrar, classificar e catalogar os documentos de arquivos considerados de valor permanente dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado;

V

por meio do Núcleo de Fundos Textuais Privados:

a

avaliar o interesse público e social sobre acervos de origem privada;

b

registrar, classificar e catalogar os documentos de arquivos privados sob sua guarda;

VI

por meio do Núcleo de Acervos Iconográficos, recolher, registrar, classificar e catalogar os documentos de arquivos iconográficos considerados de valor permanente dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado e de acervos privados de interesse público e social;

VII

por meio do Núcleo de História Administrativa, elaborar estudos de História Administrativa do Estado, em especial com a finalidade de orientar e estabelecer planos de classificação multinível dos fundos documentais de origem pública;

VIII

por meio do Núcleo de Assistência ao Pesquisador:

a

atender e orientar os interessados na pesquisa de fundos, levantamento de informações e instrumentalização na utilização de guias, inventários e catálogos;

b

elaborar estatísticas, em especial sobre o perfil do usuário e demanda de consulta;

IX

por meio do Núcleo de Suporte ao Atendimento:

a

supervisionar a logística do atendimento aos pesquisadores na sala de consulta;

b

receber os pedidos de consulta e controlar o fluxo interno de material;

c

encaminhar as solicitações de reprodução de documentos;

d

assegurar a integridade física do documento durante o período de consulta.

Parágrafo único

- O Núcleo de Fundos Textuais Públicos e o Núcleo de Acervos Iconográficos têm, ainda, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições: 1. gerenciar os depósitos de documentos; 2. promover a preservação do acervo de documentos sob sua guarda.

Art. 14, III, b do Decreto Estadual de São Paulo 52.026 /2007