Artigo 14, Inciso III, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.026 de 01 de agosto de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 14
O Centro de Arquivo Permanente tem as seguintes atribuições:
I
assegurar a preservação e o acesso aos documentos de guarda permanente dos órgãos da Administração Pública Estadual;
II
gerir os documentos de guarda permanente, observando os princípios e as técnicas arquivísticas;
III
por meio do Núcleo de Paleografia:
a
realizar a leitura e a transcrição paleográfica de documentos manuscritos;
b
elaborar certidões de caráter comprobatório legal;
c
treinar o corpo técnico da Unidade do Arquivo Público do Estado na leitura paleográfica;
IV
por meio do Núcleo de Fundos Textuais Públicos, registrar, classificar e catalogar os documentos de arquivos considerados de valor permanente dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado;
V
por meio do Núcleo de Fundos Textuais Privados:
a
avaliar o interesse público e social sobre acervos de origem privada;
b
registrar, classificar e catalogar os documentos de arquivos privados sob sua guarda;
VI
por meio do Núcleo de Acervos Iconográficos, recolher, registrar, classificar e catalogar os documentos de arquivos iconográficos considerados de valor permanente dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado e de acervos privados de interesse público e social;
VII
por meio do Núcleo de História Administrativa, elaborar estudos de História Administrativa do Estado, em especial com a finalidade de orientar e estabelecer planos de classificação multinível dos fundos documentais de origem pública;
VIII
por meio do Núcleo de Assistência ao Pesquisador:
a
atender e orientar os interessados na pesquisa de fundos, levantamento de informações e instrumentalização na utilização de guias, inventários e catálogos;
b
elaborar estatísticas, em especial sobre o perfil do usuário e demanda de consulta;
IX
por meio do Núcleo de Suporte ao Atendimento:
a
supervisionar a logística do atendimento aos pesquisadores na sala de consulta;
b
receber os pedidos de consulta e controlar o fluxo interno de material;
c
encaminhar as solicitações de reprodução de documentos;
d
assegurar a integridade física do documento durante o período de consulta.
Parágrafo único
- O Núcleo de Fundos Textuais Públicos e o Núcleo de Acervos Iconográficos têm, ainda, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições: 1. gerenciar os depósitos de documentos; 2. promover a preservação do acervo de documentos sob sua guarda.