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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.026 de 01 de agosto de 2007

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Art. 2º

A Unidade do Arquivo Público do Estado, órgão central do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo - SAESP, tem a seguinte estrutura:

I

2 (dois) Núcleos de Apoio Técnico ao Coordenador (I e II);

II

Departamento de Gestão do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo, com:

a

Centro de Gestão Documental, com: 1. Núcleo de Assistência Técnica aos Órgãos do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo; 2. Núcleo de Normas Técnicas; 3. Núcleo de Assistência Técnica aos Municípios; 4. Núcleo de Formação e Treinamento;

b

Centro de Arquivo Intermediário, com: 1. Núcleo de Processamento Técnico; 2. Núcleo de Registro e Empréstimo;

III

Departamento de Preservação e Difusão da Memória do Estado, com:

a

Núcleo de Suporte na Área de Imagens Digitais;

b

Núcleo de Suporte na Área de Tecnologia da Informação;

c

Centro de Arquivo Permanente, com: 1. Núcleo de Paleografia; 2. Núcleo de Fundos Textuais Públicos; 3. Núcleo de Fundos Textuais Privados; 4. Núcleo de Acervos Iconográficos; 5. Núcleo de História Administrativa; 6. Núcleo de Assistência ao Pesquisador; 7. Núcleo de Suporte ao Atendimento;

d

Centro de Apoio à Pesquisa, com: 1. Núcleo de Biblioteca; 2. Núcleo de Preservação; 3. Núcleo de Ação Educativa e Social; 4. Núcleo de Comunicação;

IV

Núcleo de Apoio Administrativo.

Art. 2º, I do Decreto Estadual de São Paulo 52.026 /2007