Decreto do Distrito Federal nº 9155 de 11 de Dezembro de 1985
<del><del></del></del>Dispõe sobre alterações na estrutura Orgânica da Secretaria de Serviços Públicos e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuiçõos que lhe confere o artigo 20, Inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 35 da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Ficara criados na Secretaria de Serviços Públicos, os seguintes órgãos: Núcleo de Relações Comunitárias Divisão de Relações Institucionais
Divisão de Fiscalização
Ao Núcleo de Relações Comunitárias, órgão diretivo-executivo, diretamene subordinado ao Departamento de Transportes Urbanos, compete:
receber e encaminhar aos órgãos competentes as reclamações, informações e sugestões apresentadas pelos usuários do Transporte Público;
A Divisão de Relações Institucionais, órgão diretivo, diretamente subordinado ao Departamento de Transportes Urbanos, compete:
coordenar e controlar a execução das competências específicas e genéricas das Seções de Registro e de Contratos e Convênios.
elaborar e propor a programação anual de trabalho das Seções que lhe são diretamente subordinadas.
A Seção de Registro, órgão executivo, diretamente subordinado à Divisão de Relações Institucionais, compete:
manter o registro das infrações das empresas operadoras e prepostos ao Regulamento dos Serviços de Transporte Público Coletivo;
A Seção de Contratos e Convênios, órgão executivo, diretamente subordinado à Divisão de Relações Institucionais, compete:
preparar toda a documentação necessária e promover, quando lhe couber, a realização dos atos preparatórios à formalização das permissões e autorizações dos Serviços de Transporte Público Coletivo;
A Divisão de Fiscalização, órgão diretivo, diretamente subordinado ao Departamento de Transportes Urbanos, compete:
coordenar e controlar a execução das competências específicas e genéricas das Seções de Vistoria, de Fiscalização de Transportes Coletivos e de Rádio e Telefonia;
elaborar e propor a programação anual de trabalho dos órgãos que lhe são diretamente subordinados.
A Seção de Vistoria, órgão executivo, diretamente subordinado a Divisão de Fiscalização, compete:
fiscalizar as condições de segurança dos veículos, o funcionamento das roletas e equipamentos de registro do número de passageiros;
verificar a regulagem dos motores a fim de evitar o consumo excessivo de combustível e a emissão de gases poluentes;
determinar a retirada de circulação dos veículos que estiverem em desacordo com as normas aprovadas pela Secretaria ou com as leis de trânsito;
notificar os infratores e propor à autoridade competente a aplicação de multas a que estiverem sujeitos.
A Seção de Rádio e Telefonia, órgão executivo, diretamente subordinado à Divisão de Fiscalização, compete:
receber e transmitir mensagens às estações de rádiocomunicação fixas e móveis, sobre matéria dos serviços permitidos;
Fica transferida da Divisão de Fiscalização de Concessões e Permissões, do Departamento de Concessões e Permissões para a Divisão de Fiscalização do Departamento de Transportes Urbanos, a Seção de Fiscalização de Transportes Coletivos, com suas respectivas competências e função.
Em decorrência do disposto neste Decreto, a Seção de Transportes Coletivos e Táxis, da Divisão de Concessões e Permissões do Departamento de Concessões e Permissões, passa a denominar-se Seção de Transportes Públicos por Táxis, com as seguintes competências:
propor minuta de atos necessários à formalização de outorga para exploração dos serviços de táxis;
expedir a documentação necessária à exploração dbsserviços de táxis assim como as licenças especiais para o tráfego de táxis;
Ao Departamento de Transportes Urbanos, além das competências que lhe foram deferidas pelo artigo 2º do Decreto nº 8043, de 19 de junho de 1984, compete:
O artigo 44 do Regimento da Secretaria de Serviços Públicos, aprovado pelo Decreto nº 2933, de 27 de junho de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 44 - Aos Encarregados de Turmas de Fiscalização, diretamente subordinados à Divisão de Fiscalização, do Departamento de Transportes Urbanos, cabe controlar a execução das atividades locais de fiscalização e controle dos Serviços de Transporte Público Coletivo".
A distribuição das Funções de Confiança do Grupo Direção e Assessoramento Superiores e das Funções de Direção e Assistência Intermediárias necessárias à execução das atividades de que trata este Decreto, constam do Anexo que a este acompanha.
O Departamento de Administração de Pessoal da Secretaria de Administração apostilará os títulos dos atuais ocupantes das funções de que tratam os artigos 9º, 10 e 12, deste Decreto.
Ficam mantidas as atividades definidas ao Departamento de Concessões e Permissões, naquilo que não conflitar com as disposições deste Decreto.
As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Serviços Públicos.
Fica o Secretário de Serviços Públicos responsável pelo acompanhamento e controle da implantação do que dispõe este Decreto.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.