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Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 9155 de 11 de Dezembro de 1985

<del><del></del></del>Dispõe sobre alterações na estrutura Orgânica da Secretaria de Serviços Públicos e dá outras providências.

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Art. 13

A distribuição das Funções de Confiança do Grupo Direção e Assessoramento Superiores e das Funções de Direção e Assistência Intermediárias necessárias à execução das atividades de que trata este Decreto, constam do Anexo que a este acompanha.

§ único

- A criação e transformação de Funções de que trata este artigo serão objeto de ato próprio.