Artigo 2º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 9155 de 11 de Dezembro de 1985
<del><del></del></del>Dispõe sobre alterações na estrutura Orgânica da Secretaria de Serviços Públicos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ao Núcleo de Relações Comunitárias, órgão diretivo-executivo, diretamene subordinado ao Departamento de Transportes Urbanos, compete:
I
estimular e coordenar a participação comunitária nas decisões relativas ao Transporte Coletivo;
II
manter cadastro atualizado dos representantes das entidades comunitárias;
III
avaliar os reflexos Junto à comunidade das ações do Departamento de Transportes Urbanos;
IV
promover o esclarecimento da Comunidade quanto à problemática dos Transportes Coletivos;
V
promover campanhas educativas visando a maximização da utilidade dos serviços oferecidos;
VI
realizar pesquisas de opinião pública para subsidiar a tomada de decisões;
VII
promover a divulgação junto à Comunidade das ações do Departamento de Transportes Urbanos;
VIII
receber e encaminhar aos órgãos competentes as reclamações, informações e sugestões apresentadas pelos usuários do Transporte Público;
IX
prestar orientação e informação aos usuários do transporte público coletivo, através de telefone;
X
manter informados os usuários quanto à solução por eles apresentadas.