Artigo 3º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 9155 de 11 de Dezembro de 1985
<del><del></del></del>Dispõe sobre alterações na estrutura Orgânica da Secretaria de Serviços Públicos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Divisão de Relações Institucionais, órgão diretivo, diretamente subordinado ao Departamento de Transportes Urbanos, compete:
I
coordenar e controlar a execução das competências específicas e genéricas das Seções de Registro e de Contratos e Convênios.
II
elaborar e propor a programação anual de trabalho das Seções que lhe são diretamente subordinadas.