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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 9155 de 11 de Dezembro de 1985

<del><del></del></del>Dispõe sobre alterações na estrutura Orgânica da Secretaria de Serviços Públicos e dá outras providências.

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Art. 3º

A Divisão de Relações Institucionais, órgão diretivo, diretamente subordinado ao Departamento de Transportes Urbanos, compete:

I

coordenar e controlar a execução das competências específicas e genéricas das Seções de Registro e de Contratos e Convênios.

II

elaborar e propor a programação anual de trabalho das Seções que lhe são diretamente subordinadas.