Artigo 17 do Decreto do Distrito Federal nº 9155 de 11 de Dezembro de 1985
<del><del></del></del>Dispõe sobre alterações na estrutura Orgânica da Secretaria de Serviços Públicos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Fica o Secretário de Serviços Públicos responsável pelo acompanhamento e controle da implantação do que dispõe este Decreto.