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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 9155 de 11 de Dezembro de 1985

<del><del></del></del>Dispõe sobre alterações na estrutura Orgânica da Secretaria de Serviços Públicos e dá outras providências.

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Art. 4º

A Seção de Registro, órgão executivo, diretamente subordinado à Divisão de Relações Institucionais, compete:

I

manter o registro das empresas operadoras de Transporte Público Coletivo;

II

registrar e controlar as frotas do Transporte Público Coletivo;

III

registrar e manter o cadastro dos prepostos dos serviços de Transporte Público Coletivo;

IV

controlar a movimentação do pessoal de operação das empresas do Transporte Público Coletivo;

V

manter o registro das infrações das empresas operadoras e prepostos ao Regulamento dos Serviços de Transporte Público Coletivo;

VI

expedir o "nada consta" para a admissão de prepostos das empresas de Transporte Público Coletivo.