Artigo 8º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 9155 de 11 de Dezembro de 1985
<del><del></del></del>Dispõe sobre alterações na estrutura Orgânica da Secretaria de Serviços Públicos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A Seção de Rádio e Telefonia, órgão executivo, diretamente subordinado à Divisão de Fiscalização, compete:
I
receber e transmitir mensagens às estações de rádiocomunicação fixas e móveis, sobre matéria dos serviços permitidos;
II
receber, encaminhar e acompanhar toda a documentação da Divisão.