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Artigo 8º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 9155 de 11 de Dezembro de 1985

<del><del></del></del>Dispõe sobre alterações na estrutura Orgânica da Secretaria de Serviços Públicos e dá outras providências.

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Art. 8º

A Seção de Rádio e Telefonia, órgão executivo, diretamente subordinado à Divisão de Fiscalização, compete:

I

receber e transmitir mensagens às estações de rádiocomunicação fixas e móveis, sobre matéria dos serviços permitidos;

II

receber, encaminhar e acompanhar toda a documentação da Divisão.