Artigo 4º, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 9155 de 11 de Dezembro de 1985
<del><del></del></del>Dispõe sobre alterações na estrutura Orgânica da Secretaria de Serviços Públicos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Seção de Registro, órgão executivo, diretamente subordinado à Divisão de Relações Institucionais, compete:
I
manter o registro das empresas operadoras de Transporte Público Coletivo;
II
registrar e controlar as frotas do Transporte Público Coletivo;
III
registrar e manter o cadastro dos prepostos dos serviços de Transporte Público Coletivo;
IV
controlar a movimentação do pessoal de operação das empresas do Transporte Público Coletivo;
V
manter o registro das infrações das empresas operadoras e prepostos ao Regulamento dos Serviços de Transporte Público Coletivo;
VI
expedir o "nada consta" para a admissão de prepostos das empresas de Transporte Público Coletivo.