Artigo 6º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 9155 de 11 de Dezembro de 1985
<del><del></del></del>Dispõe sobre alterações na estrutura Orgânica da Secretaria de Serviços Públicos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Divisão de Fiscalização, órgão diretivo, diretamente subordinado ao Departamento de Transportes Urbanos, compete:
I
coordenar e controlar a execução das competências específicas e genéricas das Seções de Vistoria, de Fiscalização de Transportes Coletivos e de Rádio e Telefonia;
II
elaborar e propor a programação anual de trabalho dos órgãos que lhe são diretamente subordinados.