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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 9155 de 11 de Dezembro de 1985

<del><del></del></del>Dispõe sobre alterações na estrutura Orgânica da Secretaria de Serviços Públicos e dá outras providências.

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Art. 6º

A Divisão de Fiscalização, órgão diretivo, diretamente subordinado ao Departamento de Transportes Urbanos, compete:

I

coordenar e controlar a execução das competências específicas e genéricas das Seções de Vistoria, de Fiscalização de Transportes Coletivos e de Rádio e Telefonia;

II

elaborar e propor a programação anual de trabalho dos órgãos que lhe são diretamente subordinados.