Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 9155 de 11 de Dezembro de 1985
<del><del></del></del>Dispõe sobre alterações na estrutura Orgânica da Secretaria de Serviços Públicos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A Seção de Vistoria, órgão executivo, diretamente subordinado a Divisão de Fiscalização, compete:
I
elaborar escalas de vistoria dos veículos de Transporte Coletivo;
II
fiscalizar as condições de segurança dos veículos, o funcionamento das roletas e equipamentos de registro do número de passageiros;
III
verificar as condições de funcionamento dos equipamentos de segurança;
IV
verificar a regulagem dos motores a fim de evitar o consumo excessivo de combustível e a emissão de gases poluentes;
V
determinar a retirada de circulação dos veículos que estiverem em desacordo com as normas aprovadas pela Secretaria ou com as leis de trânsito;
VI
notificar os infratores e propor à autoridade competente a aplicação de multas a que estiverem sujeitos.