Artigo 10º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 9155 de 11 de Dezembro de 1985
<del><del></del></del>Dispõe sobre alterações na estrutura Orgânica da Secretaria de Serviços Públicos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Em decorrência do disposto neste Decreto, a Seção de Transportes Coletivos e Táxis, da Divisão de Concessões e Permissões do Departamento de Concessões e Permissões, passa a denominar-se Seção de Transportes Públicos por Táxis, com as seguintes competências:
I
propor a expedição de atos necessários à exploração dos serviços de táxis;
II
propor minuta de atos necessários à formalização de outorga para exploração dos serviços de táxis;
III
expedir a documentação necessária à exploração dbsserviços de táxis assim como as licenças especiais para o tráfego de táxis;
IV
estudar e propor a fixação das tarifas de táxis;
V
estudar e, quando necessário, propor aumento do número de táxis em circulação;
VI
registrar as infrações ao regulamento de táxis.