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Artigo 5º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 9155 de 11 de Dezembro de 1985

<del><del></del></del>Dispõe sobre alterações na estrutura Orgânica da Secretaria de Serviços Públicos e dá outras providências.

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Art. 5º

A Seção de Contratos e Convênios, órgão executivo, diretamente subordinado à Divisão de Relações Institucionais, compete:

I

expedir a documentação necessária à exploração dos Serviços de Transporte Público Coletivo;

II

preparar toda a documentação necessária e promover, quando lhe couber, a realização dos atos preparatórios à formalização das permissões e autorizações dos Serviços de Transporte Público Coletivo;

III

estudar, elaborar e propor normas sobre os serviços de Transporte Público Coletivo;