Artigo 5º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 9155 de 11 de Dezembro de 1985
<del><del></del></del>Dispõe sobre alterações na estrutura Orgânica da Secretaria de Serviços Públicos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Seção de Contratos e Convênios, órgão executivo, diretamente subordinado à Divisão de Relações Institucionais, compete:
I
expedir a documentação necessária à exploração dos Serviços de Transporte Público Coletivo;
II
preparar toda a documentação necessária e promover, quando lhe couber, a realização dos atos preparatórios à formalização das permissões e autorizações dos Serviços de Transporte Público Coletivo;
III
estudar, elaborar e propor normas sobre os serviços de Transporte Público Coletivo;