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Artigo 2º, Inciso VIII do Decreto do Distrito Federal nº 9155 de 11 de Dezembro de 1985

<del><del></del></del>Dispõe sobre alterações na estrutura Orgânica da Secretaria de Serviços Públicos e dá outras providências.

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Art. 2º

Ao Núcleo de Relações Comunitárias, órgão diretivo-executivo, diretamene subordinado ao Departamento de Transportes Urbanos, compete:

I

estimular e coordenar a participação comunitária nas decisões relativas ao Transporte Coletivo;

II

manter cadastro atualizado dos representantes das entidades comunitárias;

III

avaliar os reflexos Junto à comunidade das ações do Departamento de Transportes Urbanos;

IV

promover o esclarecimento da Comunidade quanto à problemática dos Transportes Coletivos;

V

promover campanhas educativas visando a maximização da utilidade dos serviços oferecidos;

VI

realizar pesquisas de opinião pública para subsidiar a tomada de decisões;

VII

promover a divulgação junto à Comunidade das ações do Departamento de Transportes Urbanos;

VIII

receber e encaminhar aos órgãos competentes as reclamações, informações e sugestões apresentadas pelos usuários do Transporte Público;

IX

prestar orientação e informação aos usuários do transporte público coletivo, através de telefone;

X

manter informados os usuários quanto à solução por eles apresentadas.