Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 10º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 9155 de 11 de Dezembro de 1985

<del><del></del></del>Dispõe sobre alterações na estrutura Orgânica da Secretaria de Serviços Públicos e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

Em decorrência do disposto neste Decreto, a Seção de Transportes Coletivos e Táxis, da Divisão de Concessões e Permissões do Departamento de Concessões e Permissões, passa a denominar-se Seção de Transportes Públicos por Táxis, com as seguintes competências:

I

propor a expedição de atos necessários à exploração dos serviços de táxis;

II

propor minuta de atos necessários à formalização de outorga para exploração dos serviços de táxis;

III

expedir a documentação necessária à exploração dbsserviços de táxis assim como as licenças especiais para o tráfego de táxis;

IV

estudar e propor a fixação das tarifas de táxis;

V

estudar e, quando necessário, propor aumento do número de táxis em circulação;

VI

registrar as infrações ao regulamento de táxis.